21/03/2022
Na última sexta-feira, dia 18/03, foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 10.780 página 02, o Decreto 15.899, que altera o Decreto 13.329 que dispõe sobre o pagamento de Diárias para pagamento de despesas com hospedagens e alimentação em viagens de servidores do Poder Executivo do Estado do MS.
"Art. 13. O valor da diária de natureza estadual e especial é de R$200 para cada período de 24 horas de afastamento da sede de exercício, e desde que as despesas com hospedagem e alimentação sejam realizadas pelo beneficiário."
Esta é uma das solicitações dos sindicatos estaduais filiados á FESERP-MS (Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul), que intercedeu junto ao Governo para que tivéssemos mais essa conquista.
Este Decreto passa a contar a partir de 25/03/2022.
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