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06/05/2020

Lei 5.501/2020 - Suspensão Temporaria de Consignados


Na data de 07 de abril de 2020, os Deputados Pedro Kemp e Carlos Alberto David, apresentaram Projetos de Lei sugerindo suspenção dos pagamentos de empréstimos consignados feitos por servidores estaduais e pensionistas, durante 90 dias, ou enquanto durar a pandemia do COVID19, em Mato Grosso do Sul.

Esse projeto de Lei foi aprovado em 2ª Votação pela AL, com alteração no texto principal e dentre elas o parágrafo onde consta que "O servidor público interessado nas benesses desta Lei deverá formalizar requerimento escrito competente em que expressamente se responsabilize por eventuais encargos financeiros incidentes sobre a operação decorrente da aplicação desta Lei".

A Lei 5.501, foi sancionada e publicada no Diário Oficial na última terça-feira (05/05) e atinge 40.282 servidores civis, militares, aposentados e pensionistas, que têm consignados (dados da SAD).

Na manhã desta quarta-feira (06/05) a SAD disponibilizou no Portal do Servidor, o modelo de Requerimento a ser entregue pelos servidores às instituições financeiras, juntamente com as seguintes instruções:

"Para dar mais agilidade aos pedidos, os servidores devem encaminhar este requerimento diretamente às instituições financeiras através dos canais presenciais e digitais disponíveis. Caso não seja possível, o servidor deve encaminhar o documento no e-mail consignado@sad.ms.gov.br, a partir desta quarta-feira (06).

É importante que o servidor encaminhe o requerimento preenchido às instituições até o dia 13 de maio, para assegurar o tempo hábil necessário ao processamento da Folha de Pagamento do referido mês, bem como o procedimento de suspensão da cobrança pelas instituições. Para os meses posteriores, a data-limite para envio do requerimento será informada através do sistema E-Consig.

Conforme prevê o parágrafo único da lei 5.501, é dos servidores a responsabilidade quanto a eventuais encargos financeiros decorrentes das operações." 

Baixe o Requerimento CLICANDO AQUI.


Texto: Presidência Sigeasfi

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