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19/03/2020

Coronavírus: Portaria restringe atendimento e libera servidores da Iagro com mais de 60 anos e doença crônica para teletrabalho


Restrição do atendimento ao público e suspensão de reuniões presenciais estão entre as medidas da portaria nº 3.643 publicada nesta quarta-feira (18) pelo diretor presidente da Iagro, Daniel Ingold, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus, que causa a COVID-19.

A portaria suspende reuniões presenciais com participação de representantes externos ao Iagro. Caso seja inevitável a realização da reunião, o número de participantes deverá ser reduzido. As reuniões técnicas e administrativas da Iagro deverão ser realizadas obrigatoriamente por teleconferência.

Ainda conforme a portaria da Iagro, todos os servidores com 60 anos ou mais e que sejam portadores de doenças crônicas que compõem o grupo de risco deverão executar suas atividades em casa. A adoção do teletrabalho para os servidores de todos os órgãos estaduais que são desse grupo de risco já estava prevista no decreto normativo 15.391/2019 do Governo do Estado.

Clique aqui para ler a íntegra da Portaria 3.643 da Iagro.

Atendimento

Os escritórios locais da Iagro, divisões técnicas e laboratórios terão seus horários de atendimento ao público externo restritos e serão realizados apenas com agendamento prévio por meio do e-mail ou telefone do escritório local, com 24 horas de antecedência.

Reivindicações

Na última segunda-feira (16), a presidente da Federação Sindical dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul (Feserp-MS), Lilian Fernandes, entregou um ofício ao governador Reinaldo Azambuja reivindicando redução de jornada, revezamento de escalas, implantação do sistema de teletrabalho, especialmente para idosos, gestantes, pessoas com doenças crônicas e servidores com filhos que tiveram aulas suspensas e não tem com que deixá-los.

Na mesma data, o governo do Estado publicou o decreto normativo 15.391/2019 com medidas de prevenção como suspensão de capacitações, treinamentos ou qualquer evento coletivo que implique em aglomeração de pessoas; suspensão da participação de servidores em eventos oficiais em outros Estados e de viagens internacionais e interestaduais custeadas pela administração pública, entre outras ações. A publicação também recomenda que órgãos e entidades priorizem o atendimento à população através de meio eletrônico ou telefônico.

Orientações ao servidor

O decreto 15.391/2019 também estabelece que servidor, empregado público, terceirizado, colaborador, trainee, estagiário ou aprendiz que apresentarem sintomas como febre ou condições respiratórias estão obrigados a reportar o caso suspeito ao dirigente do órgão.

Nos casos dos colaboradores que regressaram ou tiveram contato direto com pessoas que regressaram de locais com transmissão comunitária, independentemente de apresentarem sintomas, deverão comunicar este fato à chefia imediata, sendo que os que apresentarem sintomas deverão procurar um serviço de saúde e ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo período mínimo de 14 dias ou conforme determinação médica.

Servidores, empregados e colaboradores que regressaram desses locais e que não apresentem sintomas deverão desempenhar as atividades em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho, pelo prazo de sete dias, a contar do retorno ao Estado.

Com informações do Governo do Estado

Foto: Governo de MS

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